Segundo a decisão, o cancelamento do vôo, que acarretou a perda irrecuperável de compromisso do passageiro, único motivo da realização da viagem, causa dor e frustração passível de danos morais.
A Trip Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um professor universitário que, devido ao atraso na decolagem, ficou impossibilitado de chegar a tempo à defesa da dissertação de mestrado de sua orientanda. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG.
Em 19 de outubro de 2010, o requerente se dirigiu ao aeroporto de Juiz de Fora (MG). O voo dele, com destino a Guarulhos (SP), estava marcado para as 6h. Porém, a aeronave não decolou no horário marcado e, quando todos os passageiros já estavam em seus lugares, eles foram informados de que haveria uma escala em Belo Horizonte que não estava programada. Por volta das 8h30min, a companhia ofereceu ao autor a possibilidade de ele ir de carro para o Rio de Janeiro e de lá embarcar para São Paulo, pois, caso contrário, seu bilhete seria cancelado. Ele afirma que só tinha como opção o cancelamento, porque o tempo mínimo de viagem de carro é de 2h30min, mais 1h para embarcar para São Paulo e mais o tempo de translado entre o aeroporto e a universidade.
Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 55 pelos danos materiais. Ambas as partes, insatisfeitas com a decisão, recorreram ao TJMG.
O desembargador relator, Alvimar de Ávila, negou provimento aos recursos e manteve a condenação. "O cancelamento do voo, que acarreta a perda irrecuperável do compromisso do passageiro, único motivo da realização da viagem, causa dor e frustração passível de indenização por danos morais.", afirmou o magistrado.
Processo nº: 0209270-97.2011.8.13.0145
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759