|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.04.10  |  Diversos   

Atraso ínfimo não justifica exclusão de empresa de licitação

A Administração Pública não deve eliminar empresa do processo de licitação por entregar documentação com atraso de três minutos da hora prevista no edital. Esse foi o entendimento da 3° Câmara Cível do TJMG ao considerar o excesso de formalismo, desrespeitando o princípio da razoabilidade por parte da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) em um certame. A decisão nos autos do Reexame Necessário de Sentença nº 101928/2009 confirmou mandado de segurança concedido à empresa Destesa Terra Comunicações Ltda., que interpôs ação contra a comissão de licitação a fim de garantir sua participação em concorrência pública para execução de obras de construção rodoviária. 
 
A decisão original foi do Juízo da 2° Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que determinou a entrega da documentação de habilitação e proposta de preços, já protocolizados pela empresa junto à Sinfra. Foi comprovado pelos autos que o atraso foi de três minutos em relação ao tempo especificado no edital.
 
O relator do reexame, desembargador Evandro Stábile, esclareceu que o atraso foi imperceptível, o que não causaria nenhum prejuízo à Administração Pública. Observou que a pretensão da requerente não figuraria como ato ilícito, estando todos os documentos em ordem, sendo injustificável a negativa em receber a documentação prevista no certame.
 
O magistrado colacionou jurisprudência favorável e amparou sua decisão considerando o excesso de formalismo, que desrespeitaria o princípio da razoabilidade inerente à Administração Pública. O voto do relator foi confirmado à unanimidade pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que atuou como vogal, e pela juíza Serly Marcondes Alves, revisora convocada.




..................
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro