O fato efetivamente causou danos morais ao autor, tendo em vista que ele ficou impossibilitado de estocar e preparar alimentos em casa; houve majoração do valor a ser pago, já que o definido em 1ª instância nem mesmo ressarcia o custo dos eletrodomésticos.
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. deverá pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados a um técnico em informática, pois o cliente não recebeu a geladeira e o fogão que comprou na loja virtual da empresa dentro do prazo previsto. A condenação foi mantida na 18ª Câmara Cível do TJMG.
Em 25 de abril de 2011, o autor comprou os eletrodomésticos, por R$ 1.698, pelo site da empresa é. Entretanto, segundo o consumidor, mais de um mês depois de efetuada a compra, os produtos ainda não haviam sido entregues. O juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora atendeu ao pedido e fixou a indenização por dano moral em R$ 1.244. Contudo, ele mesmo recorreu ao TJMG, alegando que a quantia não era suficiente nem para ressarci-lo no valor que pagou pelos eletrodomésticos.
A Câmara Cível considerou que a empresa não cumpriu com seu dever, visto que os produtos foram entregues 2 meses após a compra. Para o relator, desembargador Mota e Silva, o fato efetivamente causou danos morais ao técnico, tendo em vista que ele ficou impossibilitado de estocar e preparar alimentos em casa. "Além disso, a situação gerou constrangimento ao consumidor e à esposa diante de visitas", concluiu.
O magistrado deu provimento ao recurso do comprador, aumentando a indenização para R$ 5 mil. Seguiram o voto do relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.
Processo nº: 0271973-64.2011.8.13.0145
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759