|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.14  |  Dano Moral   

Atraso e desvio em percurso rodoviário gera indenização

A companhia foi condenada pela precariedade dos serviços prestados ao cliente, que chegou ao seu destino após 15 horas de trajeto.

Um passageiro será indenizado por uma empresa de transportes pelo atraso e desvio em percurso rodoviários. A condenação foi imposta pela 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
 
Consta dos autos que o autor comprou bilhete para o trecho entre Presidente Prudente e Campinas, com horário de saída previsto para 23h55. Após duas horas e meia de atraso, ele embarcou, mas o ônibus o levou diretamente a São Paulo. Ele só chegou ao seu destino 15 horas depois da partida.

Condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais, a empresa apelou, pedindo a diminuição do valor arbitrado. O passageiro, que pleiteava o aumento da indenização, também recorreu.

Para o relator do recurso, desembargador Cauduro Padin, a empresa não prestou o serviço de forma adequada e deve responder pelos danos causados. "Tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa e o porte da ré, considerando-se ainda, os critérios de prudência e razoabilidade e o poder repressivo e formador, o valor da indenização foi bem fixado, não merecendo reforma", afirmou, negando provimento aos recursos.

Apelação: 0042726-36.2003.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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