Estudante teria recebido um aumento salarial, se tivesse apresentado o documento de conclusão de curso de especialização.
A Associação Educativa Unievangélica foi condenada por demorar um ano para entregar um certificado de conclusão de curso. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 4 mil, por danos morais, e R$ 617,96, por danos materiais. A decisão foi da 2ª Turma Cível do TJDFT, que reformou sentença da 10ª Vara Cível de Brasília.
A requerente concluiu, em dezembro de 2007, o curso de especialização em psicopedagocia clínica e institucional. No entanto, apesar de o contrato prezar a disponibilização do certificado de conclusão poucos dias após o térmico do curso, o documento só foi entregue um ano depois.
De acordo com a reclamante, ela sofreu prejuízos tanto morais quanto materiais, pois receberia um salário superior, se tivesse apresentado a certificação no emprego.
Em defesa, a ré alegou que não tem responsabilidade pelo atraso. Argumentou, também, que a emissão de certificado de curso superior não é providência que se opera de imediato e que não há prazo estipulado de entrega.
De acordo coma relatora do recurso, "não é razoável a demora de 12 meses para a entrega do referido documento. Portanto, a indenização pelos danos materiais, referente ao pagamento do adicional de qualificação à autora, é devida". Quanto aos danos morais, a relatora afirmou: "A demora de mais de um ano para receber o diploma do curso superior e o impedimento de sua ascensão profissional, causaram abalo na esfera psíquica da autora/apelante, suficientes para caracterizar o dano moral".
Não cabe recurso.
Nº do processo: 20090111846765
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759