|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.07.13  |  Advocacia   

Atos de Desagravo Público fortalecem advocacia em Caxias do Sul

Na ocasião, Bertoluci ressaltou que "a Ordem gaúcha não compactuará com qualquer tipo de violação às prerrogativas profissionais, e todos devem saber que não abandonaremos a nossa missão de incansavelmente defender o livre exercício da profissão".

A comunidade caxiense lotou o auditório da subseção de Caxias do Sul, na tarde desta terça-feira (09), em sessão de Desagravo Público aos advogados Emily Stapassola Gomes, Gilmar Canquerino e João Paulo Bueno Pagno, que foram ofendidos no exercício da profissão. O ato foi conduzido pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci juntamente com o presidente da OAB local, Air Paulo Luz.

Ao ler as Notas de Desagravos em nome dos relatores, a conselheira seccional Cristiane da Costa Nery afirmou que "diante dos fatos lamentáveis, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à classe".

Luz garantiu que "estamos prestando solidariedade aos colegas desagravados e afirmando que eles podem ter a certeza do respeito de todos os profissionais e de que a Ordem gaúcha sempre estará atenta a qualquer tipo de violação às prerrogativas".

Em nome dos desagravados, Pagno enfatizou que "agradecemos à OAB/RS, por tudo que tem feito pela classe e afirmo que este Desagravo é um alento e o aceitamos com muita sinceridade. Além disso, registro que continuaremos sendo advogados e exercendo nossa profissão com muito orgulho".

Bertoluci, por sua vez, ressaltou que "a Ordem gaúcha não compactuará com qualquer tipo de violação às prerrogativas profissionais, e todos devem saber que não abandonaremos a nossa missão de incansavelmente defender o livre exercício da profissão". E continuou: "Esta sessão pública de Desagravo deve servir também para destacar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania".

Estiveram presentes também: o conselheiro seccional Daniel Barreto e o integrante da CDAP, Alvaro Antonio Bof.

Confira os casos:

A advogada Emily Stapassola Gomes foi ofendida pelo juiz Silvio Viezzer, da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.

O fato refere-se se a linguagem desrespeitosa e anti-profissional que o magistrado proferiu em um despacho, que ofendeu o trabalho realizado pela advogada no exercício da sua profissão, colocando sob desconfiança seu caráter e sua atuação.

Conforme o relator da Nota de Desagravo, conselheiro seccional Imar Santos Cabeleira, "a advogada sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão".

Confira a íntegra da nota, clicando aqui.

O advogado, Gilmar Canquerino foi ofendido pelo oficial de Justiça, João Alberto Escobar de Andrade, de forma incisiva e deselegante, atingindo diretamente e pessoalmente a imagem do profissional.

Nos autos do processo cível, que tramita na Primeira Vara Cível do Foro de Caxias do Sul, o oficial de Justiça emitiu uma "certidão gaudéria", que através de prosas e linguagem tradicionalista, fazendo alusões ofensivas ao advogado.

Segundo a relatora da nota, conselheira seccional Cristiane da Costa Nery, "a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o colega, Gilmar Canquerino, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão".

Confira a íntegra da Nota, clicando aqui.

O advogado João Paulo Boeno Pagno foi ofendido pelo juiz de Direito e coordenador do Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS, Sérgio Fusquine Gonçalves.

Consta nos autos que o magistrado proferiu ofensas ao advogado, aludindo que o profissional teria adulterado documento público e era descarado. O magistrado ofendeu a honra do advogado e mais, lhe atribuiu o crime de calúnia, quando referiu ter adulterado notas promissórias.

De acordo com a Nota de Desagravo redigida pelo relator, conselheiro seccional Pacífico Luiz Saldanha, "no caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado João Paulo Boeno Pagno sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão".

Confira a íntegra da Nota, clicando aqui
 
 
Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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