|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.10  |  Consumidor   

Ator será indenizado por atraso de voo e extravio de bagagens

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea United Airlines a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para um ator. O artista entrou com a ação após seu voo para o Canadá, em 2009, ser cancelado e sua bagagem ter sido extraviada. Da decisão cabe recurso.

A juíza Anna Eliza Duarte, da 22ª Vara Cível, afirmou na sentença que a indenização foi decidida por meio do CDC. Segundo a lei, o fornecedor de serviços responde pela "reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços".

De acordo com o processo, o ator comprou passagens de ida e volta para Toronto, onde iria participar de um festival de cinema em setembro do ano passado. No entanto, após o embarque, o voo foi cancelado. A passagem foi remarcada para o dia seguinte. Na ação, o ator diz que "depois de uma longa espera, a empresa forneceu apenas acomodação para pernoite em hotel de qualidade inferior e incompatível com o bilhete adquirido".

Na volta, segundo o processo, houve atraso e mudança no trajeto contratado pelo ator. Ao desembarcar no Rio de Janeiro, suas bagagens foram extraviadas e devolvidas apenas dois dias depois de sua chegada.

A United Airlines alegou, em sua defesa, que o atraso no embarque aconteceu por "problemas mecânicos constatados repentinamente pela equipe técnica". Já o atraso no retorno e a mudança no trajeto ocorreram porque não havia espaço suficiente na aeronave para todas as bagagens, de acordo com a empresa. Em nota, a empresa diz lamentar o ocorrido e não informou se irá recorrer da decisão.



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Fonte: TJSE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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