|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.08  |  Diversos   

Ato que proibia cobrança de estacionamento é suspenso

O Pantanal Shopping obteve sucesso em ação que requeria a suspensão de liminar impetrada pelo Procon de Cuiabá (MT) que proibiu a cobrança de taxa de estacionamento.  A decisão é do juiz plantonista da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, que ainda determinou que o feito seja distribuído para uma das varas de fazenda pública da Comarca da Capital.

A concessão da liminar se deveu ao fato da conclusão acerca da cobrança em duplicidade não estar ancorada em prova contundente. Conforme o magistrado, a falta de provas que justifiquem a decisão do Procon incide em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O Pantanal Shopping foi proibido de cobrar em duplicidade pelo uso das vagas do estacionamento, sob pena de aplicação subsidiária da pena de suspensão do serviço e sua interdição temporários. O estabelecimento considerou o ato arbitrário e insubsistente, pois intervém no seu direito de propriedade e impõe uma gratuidade não contemplada em lei.  

Para o magistrado, a proteção dos interesses dos usuários não pode ser confundidoa com o conceito de propriedade, direito constitucionalmente garantido. No caso, o estabelecimento se responsabiliza pela guarda do veículo, cobrando pelo estacionamento, de forma que qualquer furto ou sinistro ocorrido em suas dependências da direito a indenização.

O juiz ainda entendeu haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, caso seja reconhecida a cobrança como legal, no tempo em que ela esteve suspensa, o Pantanal Shopping sofrerá um prejuízo irrecuperável ou de difícil reparação.



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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