|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.16  |  Advocacia   

Ato de juiz que negou remarcação de audiência a advogada grávida será apurado

A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou a apuração de ato do juiz substituto Eduardo da Rocha Lee, da 2ª vara Cível de Ceilândiam (DF), que negou pedido da advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, para remarcar audiência. Cópia dos autos deverá ser enviada para a Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal para que tome as providências cabíveis.

No despacho que negou a remarcação da audiência que estava marcada para a semana do parto, o magistrado afirmou que a advogada deveria providenciar a sua substituição ou renunciar os autos.

Decisão se deu em representação protocolada no CNJ pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto. Eles alegavam, entre outros, que o ato do juiz "acarretou em ofensa não só à prerrogativa da advogada Alessandra Pereira, mas, também, à ética da Magistratura Nacional, especificamente quanto ao dever de prudência e igualdade".

Segundo a ministra, há "possíveis indícios de violação do Código de Ética da Magistratura, assim como da lei nº 8.906/94 [Estatuto da Advocacia]".

Representação

A representação protocolada no CNJ foi assinada logo após a realização do Desagravo Público em favor da advogada, promovido pela OAB/DF, em ato que reuniu mais de 200 pessoas. O ato contou com a presença, além do presidente da seccional, Juliano Costa Couto, da vice-presidente, Daniela Teixeira; do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibanes Rocha; do conselheiro federal, Severino Cajazeiras; dos advogados Kalina Ligia de Melo, Adriana Pereira dos Santos, Ana Paula Fantin da Franca, Miguel Matos; e da mãe da advogada desagravada, Clarinda José de Assis.

Fonte: Migalhas

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