|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.07  |  Diversos   

Ato ilícito pode acarretar alienação e levantamento de depósito em dinheiro sem caução

O TRT-MG mediante o artigo 475-0, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil, em sua nova redação, permite a alienação e o levantamento de depósito em dinheiro sem caução, quando se tratar de crédito natureza alimentar ou proveniente de ato ilícito, até o limite de 60 salários mínimos.
 
"A aplicação analógica do art.475-O (art. 769 da CLT), além de modernizar a execução trabalhista, compatibiliza-a com o mandamento constitucional do art. 5º, LXXVIII, pelo qual a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação",
ressalta o desembargador Antônio Álvares da Silva.
 
O desembargador do TRT-MG destaca ainda a medida como bem-vinda no processo trabalhista, porque só vem facilitar e agilizar a execução do crédito devido ao trabalhador, "de natureza tipicamente alimentar, fruto do trabalho humano, que a Constituição da República colocou como fundamento da República e base da ordem econômica e social – artigos 1º, IV, 170 e 193" – completa.
 
Analisando o caso sobre esses fundamentos, a 4ª Turma do TRT-MG autorizou Priscilla Costa Faustino a levantar a quantia de 60 salários mínimos do valor depositado no processo pela Ação Assessoria de Cobrança Ltda.
 
Segundo informações do TRT-MG, caso haja recurso de revista, é facultado ao autor, no caso Pricilla Faustino, requerer carta de sentença para cumprir a determinação na Vara trabalhista. O advogado, Antonio Goncalves Pereira, atuou em favor da reclamante. (Proc. nº 01370-2006-003-03-00-0)

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Fonte: TRT-MG
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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