|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.14  |  Advocacia   

Ato de Desagravo Público fortalece advocacia em Caxias do Sul

"A Ordem gaúcha não compactuará com qualquer tipo de violação às prerrogativas profissionais", reforçou Bertoluci.

Em Caxias do Sul, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, conduziu, na tarde desta quinta-feira (18), ato de Desagravo Público ao advogado Jean Carlos Carbonera. O profissional teve as suas prerrogativas violadas quando foi impedido de acompanhar depoimento de seu constituinte na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do município.

De acordo com os autos, o advogado estava acompanhando seus constituintes para uma oitiva na referida delegacia, quando policiais passaram a fazer declarações depreciativas acerca do pai do seu cliente - menor de idade, o que não foi admitido pelo profissional. A delegada titular, Suely de Fátima Rech, ao entrar na sala, continuou acusando o pai do menor. Após, Jean foi retirado do recinto por dois policiais, fato que fez com que o menor realizasse a oitiva sem a presença do advogado.

Ao ler a nota de Desagravo, o relator do processo, conselheiro seccional Matheus Ayres Torres, destacou que "A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão".

Na oportunidade, o desagravado Jean Carlos Carbonera afirmou que "quero agradecer a OAB por todo esforço que desempenhou no meu caso e no de tantos advogados que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas".

O presidente da subseção, Air Paulo Luz, afirmou que "estamos prestando solidariedade ao colega desagravado e reafirmando que o advogado pode ter a certeza do respeito de todos os profissionais e de que a Ordem gaúcha sempre estará atenta a qualquer tipo de violação às prerrogativas".

Bertoluci, por sua vez, ressaltou que "a Ordem gaúcha não compactuará com qualquer tipo de violação às prerrogativas profissionais, e todos devem saber que não abandonaremos a nossa missão incansável de defender o livre exercício da profissão".

Também estiveram presentes: o secretário-geral da OAB/RS, Ricaro Breier; o coordenador de interiorização da CEJA, Antônio Zanette Alfonsin e o delegado da Caixa de Assistência dos Advogados, Lucas Dill.



Confira a íntegra da Nota de Desagravo:

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Jean Carlos Carbonera, em razão do lamentável episódio, envolvendo a Delegada Titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do município de Caxias do Sul, Suely de Fátima Rech.

O fato refere-se à forma abusiva e arbitrária com que a Delegada agiu, retirando o Advogado da sala onde eram tomados os depoimentos de seus clientes e, ainda, lhe proferindo ameaças.

A Constituição Federal assegura a indispensabilidade do Advogado e a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício de sua profissão.

É direito do Advogado exercer livremente sua profissão. Cercear esse direito constitui em violação de suas prerrogativas profissionais.

O ato de retirar o Advogado da sala onde eram tomados os depoimentos de seus clientes constitui em flagrante afronta ao Estatuto da Advocacia e da OAB. E mais grave, ainda, é o ato de ameaçar o profissional e de continuar os depoimentos sem a sua presença.

Diante deste fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito - não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Caxias do Sul e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral.

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o Advogado Jean Carlos Carbonera sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o indivíduo, mas a todos os Advogados e a própria sociedade local, face às atitudes abusivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Jean Carlos Carbonera, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os Advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.


Porto Alegre, 18 de setembro de 2014.
Conselho Seccional da OAB/RS


Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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