|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.18  |  Diversos   

Atleta recupera título de campeão em categoria do circuito catarinense de surfe

O surfista também foi reclassificado e recebeu o título de campeão na categoria de que participou.

Um campeonato de surfe realizado em 2016 veio parar na Justiça por conta da insatisfação de um dos competidores com sua classificação. Como resultado, a instituição responsável pelo esporte no Estado foi condenada ao pagamento de 5 mil reais, por danos morais ao atleta. O surfista também foi reclassificado e recebeu o título de campeão na categoria de que participou.

O autor alegou que houve alteração nas regras da competição sem o devido aviso aos participantes. Segundo ele, as regras divulgadas de início o beneficiariam, concedendo-lhe o título na categoria e elevando sua classificação no ranking do circuito catarinense de surfe de 2016. Um representante da ré afirmou que todas as regras do campeonato são divulgadas no site da instituição. Ele também confirmou que houve troca de mensagens eletrônicas na diretoria da entidade, requerendo observação da mudança de regras e do formato do campeonato.

A juíza leiga Ana Paula Guedes Werlang destacou que a instituição pecou ao não dar publicidade ou efetivar a regulamentação de forma ampla e notória para todos os competidores, sem sequer juntar aos autos seu livro de regras, mas apenas os e-mails trocados entre os membros da diretoria. Segundo a juíza, o dano foi configurado porque, com o rebaixamento, o atleta perdeu não apenas o título de campeão, mas também ficou impossibilitado de participar de outros campeonatos que poderiam lhe dar maior projeção e reconhecimento. A decisão foi homologada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa.

 

Fonte: TJSC

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