|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.10  |  Trabalhista   

Atleta amador não tem vínculo profissional reconhecido

Um jogador de futebol de salão teve rejeitada a ação trabalhista que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com a Associação Carlos Barbosa de Futebol (ACBF). O processo foi julgado pela 1ª Turma do TRT4.

A declaração emitida pela Federação Gaúcha indicou que o reclamante estava inscrito na entidade como atleta amador. O esportista alegou, no entanto, que os registros contidos em sua CTPS e o depoimento da preposta da reclamada demonstraram que ele foi contratado como jogador profissional e acredita que por prazo determinado.

No estatuto social da reclamada consta que a ré se trata de entidade recreativa sem fins econômicos. A Confederação Brasileira de Futebol de Salão, assim como a Federação Gaúcha de Futebol de Salão, declararam que essa modalidade esportiva não é considerada profissional.

Com base no art. 3º da Lei 9.615/98, que dispõe sobre as formas de manifestação do desporto no Brasil, a 1ª Turma negou provimento ao apelo do reclamante por reconhecimento profissional. A relatora, desembargadora Ione Salin Gonçalves, argumentou que “em que pese o reclamante tenha tido o contrato de trabalho registrado em sua CTPS, a reclamada não se trata de entidade desportiva profissional, assim como a modalidade esportiva para a qual foi contratado não constitui modalidade esportiva profissional, não sendo aplicáveis ao autor, portanto, as regras previstas em lei”.

Cabe recurso à decisão. (Processo 0092600-48.2008.5.04.0511)

 Fonte: TRT4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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