|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.10  |  Diversos   

Atitude preconceituosa de escola gera indenização à mulher portadora do HIV e a sua filha

A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Mar Azul deverá pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher portadora do vírus HIV e a sua filha, vítimas de preconceito. O entendimento da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca do município.

A criança, saudável, foi afastada da escola após a direção ter conhecimento do quadro da mãe. Antes dessa atitude, a diretora da escola fez contato telefônico com terceiros para confirmar a informação.

Em apelação, a instituição alegou não haver provas dos telefonemas por parte da diretora da escola, e que os fatos e declarações “não passam de invenção da autora”. Afirmou, ainda, que a discussão não passou de uma cobrança de mensalidades, sem relação com o fato de a mãe ser ou não portadora do vírus HIV.

O relator do processo, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, entendeu que ficou claro o ato discriminatório da diretora da escola, ao realizar ligações para a médica da criança e colegas de trabalho.

Testemunhas confirmaram que ela quis saber se a menina era soropositivo, com o intuito de afastá-la de sua escola, por medo de que a criança viesse a trazer "problemas" para sua instituição de ensino. Ressaltaram, ainda, o fato de o pagamento de mensalidades pendentes ter sido recusado pela escola, com o argumento da representante da instituição de que a matrícula da menina não oferecia lucros, pelo contrário, “trazia prejuízos”.

“Não merece prosperar o argumento da requerida, sendo que o que se evidenciou foi o preconceito da direção da escola, em ter em suas dependências uma criança portadora do HIV, que, no presente caso, nem mesmo era”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.053790-0)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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