|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.07.10  |  Diversos   

Atenta às deficiências, OAB/RS sugere soluções para aprimoramento da prestação jurisdicional no RS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, defendeu o urgente aprimoramento da prestação jurisdicional praticada no âmbito da Justiça gaúcha. Preocupado com o exercício da advocacia e a defesa dos direitos dos cidadãos, o dirigente considera importante, até mesmo, revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que normatiza e delimita o orçamento dos Três Poderes.

Segundo ele, a sociedade deve participar da discussão sobre soluções para o melhor aparelhamento do sistema judicial como forma de atender à crescente demanda processual registrada nos Tribunais. "É notório que a infraestrutura do Judiciário gaúcho há tempos não tem mais condições de acompanhar o movimento de processos que ingressam na Justiça a cada ano”. Para Lamachia, é preciso que as autoridades atendam às necessidades de melhorias no sistema judiciário como um todo.

Mesmo com a busca de novas formas de solução de conflitos, como a conciliação no 2º grau, o dirigente da OAB/RS ressalta que o cidadão perde se a Justiça não é célere. “Precisamos discutir com a sociedade a influência da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o Poder Judiciário, que vem limitando a capacidade financeira para investimentos, pois o prejudicado final é o cidadão, que deixa de ter acesso pleno à Justiça”, aponta. Ele lembra, ainda, que é fato que o Judiciário necessita de mais recursos humanos e materiais.

O presidente da entidade observa com apreensão os dados divulgados pelo próprio TJRS, que informa a tramitação de mais de 3,6 milhões de processos nas instâncias de 1º e 2º Graus. “O volume da demanda é tamanho, que soterra a capacidade de atendimento que a Justiça pode praticar”, enfatiza.

Entre os locais com maior concentração de ações, está a 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central que possuía, até o final de 2009, mais de 77 mil processos. Conforme o presidente da Ordem gaúcha, a realidade se repete também nos Foros Regionais – a Vara Cível da Tristeza possui mais de 13 mil ações em andamento.

No Interior do Estado, a situação se repete em inúmeras Comarcas. Conforme relatório cedido pela Corregedoria-Geral de Justiça, cidades como Alvorada, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, São Leopoldo e Tramandaí, possuem  Varas com volume superior a 10 mil ações. “Diante de tais números, é inevitável que a Justiça demore para dar andamento à solução de litígios, e esta é uma condição que atinge praticamente o Estado inteiro, dificultando o ofício dos advogados”, apontou Lamachia.

Confira a relação de processos ativos no RS clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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