|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.24  |  Advocacia   

Atendimento telefônico e priorização na expedição de alvarás: após atuação da Ordem gaúcha, TJRS confirma atendimento de demandas da advocacia

A OAB/RS, após articulação com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), teve duas demandas importantes para o exercício da advocacia atendidas: o atendimento telefônico por meio de celular do Balcão Virtual e a reiteração da recomendação de prioridade na expedição de alvarás no âmbito do 1º grau de jurisdição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão foi publicada em despacho de 1° de agosto de 2024, assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Fabianne Baisch.

Para o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o atendimento das demandas é de fundamental importância para a advocacia e para a sociedade, representando avanços concretos no exercício profissional da classe. “Já vínhamos trabalhando com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) para que fosse renovada a recomendação que dá prioridade na liberação de alvarás, que têm natureza alimentar para a advocacia”, disse. Sobre o Balcão Virtual, Lamachia informou que a entidade recebeu diversos relatos da advocacia sobre dificuldades de contato telefônico com os foros do interior e da capital. “A priorização do atendimento telefônico representa a solução de um grande problema da advocacia gaúcha, que muito relatava sobre dificuldades de contato telefônico”, pontuou. 

A decisão da corregedora reitera que seja observado o provimento n° 018/2021 que, em seu artigo 3°, determina que “o atendimento poderá ser feito, inicialmente, via contato telefônico ou com o envio de mensagem pelo WhatsApp” e que, se necessário, “poderá ser agendada a realização de videochamada por meio de celular recebido pelas unidades, cujos números estão indicados em listagem disponibilizada no site do TJRS”. No mesmo artigo, é citada a possibilidade de “videochamada com ferramenta de videoconferência a ser oportunamente disponibilizada pela Administração do TJRS, quanto às unidades que ainda não receberam o aparelho celular”. 

No despacho, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) entende que é “pertinente o envio de comunicação eletrônica a todas as unidades judiciárias de primeiro grau, a fim de que sejam observadas as diretrizes referentes ao uso do Balcão Virtual no âmbito do TJRS” e que é necessário o “envio de comunicação eletrônica a todas as unidades judiciárias, assim como aos magistrados com atuação no primeiro grau, para priorizarem a expedição de alvarás”. 

Atuação da Ordem 

A OAB/RS vem atuando de forma incisiva em ambos os temas. Além do envio de ofícios ao Tribunal, recentemente a entidade esteve reunida com a corregedora-geral da Justiça para pedir urgência no atendimento de ambas as demandas. 

Fonte: OAB/RS

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