|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.23  |  Consumidor   

Atendimento multidisciplinar de criança com Transtorno do Espectro Autista deve ser restabelecido

A 1ª Vara Cível da comarca de Rio Branco determinou que uma clínica particular restabeleça vaga para criança com Transtorno do Espectro Autista continue acompanhamento com equipe multidisciplinar. Caso não cumpra a ordem, assinada pela juíza de Direito Zenice Cardozo, a empresa será penalizada com multa diária de R$ 300.

Conforme é relatado, o filho da autora fazia tratamento multidisciplinar na clínica reclamada, mas a mãe alegou que teve o contrato interrompido de forma repentina e unilateral. Por isso, recorreu à Justiça solicitando que o acompanhado de seu filho seja reestabelecido. Em sua defesa, a empresa argumentou que no contrato existe a cláusula de rescisão unilateral, e não houve prática abusiva, sendo que agiu dentro da legalidade com a cliente.

Mas, ao avaliar o pedido emergencial, a magistrada considerou haver condições para autorizarem a concessão de parte do que é pedido antes do julgamento do mérito do caso para evitar risco de dano com a demora. “No tocante ao periculum in mora, resta comprovado, uma vez que a falta das terapias pode afetar o quadro clinico do autor, colocando em risco seu desenvolvimento”, escreveu Cardozo.

Já sobre a probabilidade do direito, a juíza de Direito discorreu que “(…) como há um contrato firmado entre as partes e esse foi rescindido unilateralmente, sem prévio aviso e, tratando-se de incapaz com Transtorno de Espectro Autista, observa-se presente a probabilidade do direito”.

Processo: 0706075-07.2023.8.01.0001

Fonte: TJAC

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