|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.11.09  |  Advocacia   

Atendimento exclusivo para advogados e estagiários entra em vigor dia 1º de dezembro

A OAB/RS conquistou para advogados e estagiários a exclusividade de atendimento no horário das 8h30min às 10h30min na Justiça Estadual de 1º Grau. A vitória da advocacia na questão do horário forense foi garantida após tratativas administrativas da entidade em reuniões constantes com o Tribunal, a Corregedoria-geral de Justiça e a direção do Foro Central da Capital.

O novo horário de atendimento entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro, conforme ato administrativo do TJRS.

A antiga reivindicação da classe foi acolhida de forma unânime pelo Conselho da Magistratura do TJRS no dia 03 de novembro, após sustentação oral do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia. Na ocasião, Lamachia defendeu a medida que atende aos anseios dos profissionais, garantindo, em primeiro lugar, o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, que têm direito de entrar nos cartórios judiciais a qualquer momento, desde que este esteja funcionando. Além disso, argumentou que a medida desafogará o atendimento cartorário no período da tarde.

Desde 2007, a Ordem gaúcha tem atuado no campo do diálogo com o Poder Judiciário para garantir o horário de atendimento exclusivo de advogados e estagiários na Justiça Estadual.

Segundo Lamachia, tal conquista observa o artigo 7°, inciso VI, b, da Lei n° 8.906 do Estatuto da Advocacia, que afirma: “São direitos do Advogado: ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Para o corregedor-geral de Justiça do TJRS, Luiz Felipe Brasil Santos, relator da proposta da OAB/RS no Conselho da Magistratura, o atendimento exclusivo aos advogados e estagiários se justifica, pois é mais objetivo e efetivo. “A medida vai liberar os servidores para um melhor atendimento às partes e ao público em geral entre as 10h30min e 11h30min e das 13h30min às 18h30min”, afirmou o desembargador. O diretor-geral do Foro Central de Porto Alegre, juiz Carlos Eduardo Richinitti, também manifestou posição favorável à medida.

Confira a íntegra do ato administrativo do TJRS que regula o horário para advogados e estagiários:

ATO Nº 071/2009-COMAG

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, TOMADA EM SESSÃO DE 03-11-09 (PROC. SPI Nº 21505/00-9),
RESOLVE:

AUTORIZAR, A PARTIR DE 1º-12-09, O ATENDIMENTO A ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS INSCRITOS NA OAB, NO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO, DAS 8H30MIN ÀS 10h30MIN, DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS ESTATIZADOS E PRIVATIZADOS DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ATOS NºS 38/2009-COMAG E 42/2009-COMAG).

PERMANECE COM INÍCIO ÀS 8H30MIN O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL NOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES DE TODOS OS FOROS E NOS CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E CONTADORIA DOS FOROS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 03 DE NOVEMBRO DE 2009

DES.  ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA
PRESIDENTE
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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