|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.08.15  |  Advocacia   

Atendendo requerimento da OAB/RS, Susepe edita norma de acesso dos advogados aos presídios

A partir da determinação já em vigor, os profissionais podem contatar seus clientes em qualquer horário. “Os advogados não podem ter seu acesso restringido ou condicionado a horários”, frisou Bertoluci.

Atendendo requerimento da Ordem gaúcha em defesa das prerrogativas da classe, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) editou norma para reforçar o pleno exercício profissional dos advogados nos presídios do Estado.

Confira, baixe e imprima a íntegra do ofício da Susepe

Em ofício encaminhado à seccional, a Susepe afirma que “todo (a) advogado (a) que desejar entrar no estabelecimento, para fins de atendimento no parlatório, poderá agendar seus atendimentos para maior segurança e melhor serviço”.

OAB/RS busca soluções junto a Susepe sobre restrição de horário nos presídios

“Advogados não devem ter restrições de horário nos presídios”, diz Bertoluci à Susepe

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, os advogados não podem ter seu acesso restringido ou condicionado a horários nos presídios. “Com o amparo legal que garante as nossas prerrogativas, apenas reforçamos o que já é de direito do advogado, previsto no Artigo 133 da Constituição Federal”, ressaltou Bertoluci.

“O acesso dos advogados ao cliente deve ser em qualquer dia e horário, sem limite de tempo. Isso deve ser uma prática comum a todas as casas prisionais do RS”, afirmou Bertoluci, frisando que o pleito tem amparo no artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

Advogados criminalistas

Segundo a conselheira seccional Neusa Bastos, que também participou da atuação, a Susepe atendeu o que já era direito da advocacia. “A Ordem apenas fez, com diálogo junto a instituição, que fosse cumprido o que é determinação pela lei federal”, frisou. “Essa é mais uma demanda que a OAB/RS busca para defender as prerrogativas dos advogados, especialmente, neste caso, a dos criminalistas, que estavam sendo barrados e prejudicados durante suas atividades profissionais. Isso, mais uma vez, mostra que a seccional está lado a lado do advogado”, declarou Neusa.

Fonte: OAB/RS

Caroline Tatsch
Jornalista

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