|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.12  |  Advocacia   

Atendendo requerimento da OAB/RS, Corregedoria Geral do TJRS determina cumprimento do prazo legal para carga de autos nos JECs

Levantamento realizado pela entidade apontou descumprimento da norma, especialmente no interior do RS

Buscando evitar prejuízos na prestação jurisdicional para os advogados que militam nos Juizados Especiais do Estado, a OAB/RS requereu à Corregedoria Geral de Justiça, a normatização dos procedimentos para a carga de autos, em conformidade com o que dispõe o artigo 40 do Código de Processo Civil.

A Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS entrou em contato com as 106 subseções para saber como estavam os atendimentos nos JECs e se deparou com a falta de acesso de muitos advogados à carga de processos.

A medida da Ordem gaúcha, segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, César Souza, "visa o pronto acesso que estava sendo negado tanto para carga rápida, em casos de processos findos que não tramitem em segredo de justiça, quanto para processos em fase recursal".

Em ofício enviado ao corregedor-geral da Justiça do RS, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, a Ordem gaúcha aponta que, conforme a Lei n° 8..906/94 (EOAB), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, que é direito de o advogado "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais" e, ainda, que nos casos de processos findos, mesmo sem procuração, é permitida a retirada pelo prazo de dez dias.

Em resposta, Ruschel atendeu o pleito da OAB/RS na íntegra, afirmando que "observadas todas as medidas cabíveis à espécie da reiteração da determinação, com ofício-circular endereçado a todas as unidades do Estado, seguida de contato telefônico específico com unidades que não estariam observando o regramento, culminando com o contato direto com o magistrado que conduz os juizados" e continuou: "Ademais, a questão também foi tratada nos cursos aos servidores na temática dos juizados, com orientação adequada".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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