|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.13  |  Advocacia   

Atendendo pleito da OAB/RS, TRE/RS suspenderá prazos processuais de 20 de dezembro a 19 de janeiro

A medida antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007, de autoria da Ordem gaúcha, que garante as férias para a advocacia.

Atendendo requerimento da Ordem gaúcha, o TRE/RS anunciou a suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014, com vedação de notas de expediente. A contagem dos prazos inicia a partir do dia 20 de janeiro (segunda-feira).

A medida segue exemplo da recente decisão do TJRS e do TRT4, que suspenderam os prazos processuais, com vedação de notas de expediente de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, garantindo mais de 30 dias de férias para a classe.

"Essa é uma conquista muito importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, possibilitando uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos", comemorou Bertoluci.

PL das férias

A medida adotada tanto pelo TRE/RS quanto pelo TJRS e TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o projeto de lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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