|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.11.10  |  Advocacia   

Atendendo pleito da OAB/RS, TCE suspende prazos processuais no final de ano

Atendendo pleito da OAB/RS, o Tribunal de Contas do Estado aprovou resolução suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Neste intervalo de tempo, fica vedada a publicação de pautas camerais e plenárias, de despachos e de decisões, bem como a intimação e a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Com a regulamentação, o TCE está proporcionando um espaço de tempo para que os advogados possam usufruir das férias sem se preocupar com os prazos processuais.

“Esta é mais uma vitória dos advogados gaúchos, que, nos últimos três anos, têm garantido o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro para usufruir de um justo e merecido descanso”, explicou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro