Atendendo pleito da OAB/RS, o Tribunal de Contas do Estado aprovou resolução suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Neste intervalo de tempo, fica vedada a publicação de pautas camerais e plenárias, de despachos e de decisões, bem como a intimação e a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Com a regulamentação, o TCE está proporcionando um espaço de tempo para que os advogados possam usufruir das férias sem se preocupar com os prazos processuais.
“Esta é mais uma vitória dos advogados gaúchos, que, nos últimos três anos, têm garantido o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro para usufruir de um justo e merecido descanso”, explicou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759