| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA
02.03.12 | Advocacia
Atenção: a partir desta segunda-feira (05), cartórios judiciais atendem das 9h às 18h, sem fechar ao meio-dia
Advogados e estagiários terão horário exclusivo das 09h às 11h.
A partir desta segunda-feira (05) o horário de funcionamento dos cartórios judiciais será até as 18h, sem fechar ao meio-dia.
Segue mantida a conquista da OAB/RS, para que advogados e estagiários tenham atendimento exclusivo, que se dará das 09h às 11h.
Com a medida haverá também a unificação do horário de atendimento dos foros do Estado e do Tribunal de Justiça, que passam a funcionar das 9h às 18h, ininterruptamente.