|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.12  |  Advocacia   

Atenção: para votar nas eleições da OAB/RS, advogados gaúchos devem regularizar situação financeira até sexta-feira (19)

O Provimento 146/2011 do CFOAB veda a concessão de parcelamento de débitos e regularização financeira aos advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições.

Os advogados gaúchos têm até sexta-feira (19) para regularizar a sua situação financeira junto à seccional. O pleito eleitoral na Ordem gaúcha, que escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade, acontece dia 19 de novembro a partir das 9h.

A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, das Seccionais, das Subseções e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.

O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos e regularização financeira aos advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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