|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.09  |  Advocacia   

Atenção advogados: hoje é o último dia para justificar ausência na votação das Eleições OAB/RS 2009

A não justificativa implicará em multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade.

Encerra hoje (16) o prazo para os advogados que não votaram nas Eleições da Ordem gaúcha, realizadas no dia 16 de novembro, justificar sua ausência no pleito. A justificativa deve ser feita mediante requerimento dirigido à Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RS, conforme o art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB. O documento deve estar acompanhado do comprovante da alegação.

Confira abaixo o “caput” do art. 134 do EAOAB

Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Acesse a íntegra da Resolução nº 06/2009 do Conselho Seccional da OAB/RS clicando aqui.

Para a justificativa, poderá ser utilizado o modelo de formulário anexo clique aqui.

Onde fazer a justificativa

Em Porto Alegre, a justificativa de ausência deve ser protocolada no saguão da sede da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110) ou na OAB Serviços (Rua Vicente de Paula Dutra, 236 - Bairro Praia de Belas - ao lado do Foro Central de Porto Alegre).

No Interior, os profissionais devem contatar a sua subseção.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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