|   Jornal da Ordem Edição 4.597 - Editado em Porto Alegre em 28.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.08.25  |  Advocacia   

Atenção, advocacia: Governo do RS abre 10ª Rodada de Conciliação de Precatórios Estaduais com o TRF4

Na quarta-feira (20), o governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), iniciou a 10ª Rodada de Conciliação de Precatórios emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De forma inédita, a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) irá propor acordo em todos os cerca de 250 precatórios devidos pelo Estado, cujo estoque da dívida soma, aproximadamente, R$ 150 milhões. A Ordem gaúcha orienta que os cidadãos procurem seus advogados(as) para se informarem sobre seus precatórios.

Com o modelo desenvolvido pela CCP, não será necessário o credor manifestar interesse em participar. A PGE-RS já apresentou, nos autos eletrônicos do precatório, propostas com deságio de 40% para os casos viáveis, e as partes interessadas serão intimadas para responder no prazo de 10 dias úteis. Caso não haja resposta nesse período, será considerada a recusa automática.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforçou que advocacia deve ficar atenta às condições da rodada. “A Ordem tem atuado permanentemente para que a advocacia gaúcha esteja informada sobre os prazos e procedimentos, permitindo que cada colega oriente seus clientes de forma segura. O tema dos precatórios é prioridade na nossa gestão e seguimos acompanhando os trâmites em todas as esferas do Judiciário”, destacou.

Procedimentos

Nesta rodada, não será possível encaminhar propostas para créditos não inscritos em precatório, créditos convertidos em Requisição de Pequeno Valor (RPV), créditos já quitados ou com controvérsia judicial. Em alguns casos, a proposta será condicionada ao cumprimento de requisitos, como apresentação de procuração com poderes específicos, anuência de outros credores, autorização judicial ou documentação da pessoa jurídica credora.

A aceitação deve ser formalizada por petição diretamente no sistema eproc, dirigida ao presidente do Tribunal. Após o cumprimento das condições, o acordo será homologado judicialmente. O edital terá validade até 31/12/2026 ou até que todos os precatórios inscritos sejam analisados.

OAB/RS à disposição da sociedade

O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS, Marcelo Bittencourt, destacou a atuação da entidade. “A Comissão de Precatórios, em nome da OAB/RS, está à disposição da sociedade gaúcha e, em especial, dos credores de precatórios estaduais, para prestar orientação e auxílio sobre as rodadas de conciliação que estão em andamento nos tribunais. Essa atuação reafirma o compromisso da Ordem com a advocacia e a cidadania”, afirmou.

Atenção com os golpes

A OAB/RS reforça o alerta para o risco de golpes envolvendo precatórios. Todos os procedimentos são realizados pelo advogado representante do credor, e a PGE-RS não entra em contato direto com os cidadãos nem solicita antecipação de valores para propor acordo. Caso receba mensagens suspeitas por WhatsApp ou e-mail, o credor deve procurar diretamente o advogado responsável. A Ordem também disponibiliza canal específico para denúncias: [email protected].

Dúvidas e informações

Em caso de dúvidas, os interessados podem contatar a Câmara de Conciliação de Precatórios pelo telefone (51) 3288-1780 ou pelo WhatsApp (51) 98416-7274. O edital completo está disponível no site da PGE-RS.

Fonte: OAB/RS

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