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NOTÍCIA

05.09.11  |  Diversos   

Ataque de cães gera indenização

Motociclista passava por uma fazenda quando foi cercado pelos animais, que provocaram sua queda e graves ferimentos.

Uma agricultora residente em Nepomuceno (MG) foi condenada a indenizar um lavrador que caiu da motocicleta ao ser atacado por cães que viviam na propriedade dela. O homem teve seu veículo danificado e feriu-se com a queda. Em razão disso, o TJMG determinou que o autor deverá receber R$ 5 mil pelos danos morais. O valor da indenização por danos materiais será estipulado posteriormente.

Em junho de 2006, o lavrador passou pela fazenda da trabalhadora, onde foi cercado e atacado por cães. Depois de ser socorrido por funcionários do local, pediu o ressarcimento do valor gasto com o conserto da moto e de despesas médicas; mas a agricultora, apesar de inicialmente ter se oferecido a arcar com os custos, depois disso que "tudo não passava de uma fatalidade" da qual ninguém tinha culpa.

O lavrador, que teve de se submeter a uma cirurgia no joelho direito e ficou de cama por três meses, processou a mulher em março de 2007, pedindo indenização pelos danos morais e o pagamento de R$ 3.757, quantia gasta com reparos no veículo, viagens a Belo Horizonte para tratamento e outros deslocamentos, sessões de fisioterapia, medicações diversas, etc.

Na contestação, a agricultora sustentou que é vizinha do lixão municipal e, por isso, animais que não lhe pertencem circulam continuamente nos arredores de sua fazenda. Falou que não provocou o acidente, nem poderia ser responsabilizada por ele, porque não é proprietária dos cachorros envolvidos no acidente, mas de outros, que não mordem os passantes.

Contestou a confiabilidade das fotos que o lavrador juntou ao processo, qualificando-as como ‘montagem barata’, e questionou os recibos apresentados, que continham número de CPF inexistente. Também alegou que os documentos nos autos eram apenas cópias xerográficas e que não constava que o autor tivesse pagado um dos exames.

Segundo o juiz Denes Ferreira Mendes, o depoimento das testemunhas provou que os cães eram da ré. "O proprietário de animais tem o dever de guardá-los, sob pena de responder por eventuais danos. Um ataque injustificado, independentemente da gravidade das lesões, acarreta angústia e temor, e, além disso, o autor sofreu vários ferimentos", concluiu, sentenciando a mulher ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 3.748 pelos danos materiais.

A trabalhadora recorreu. Sob o fundamento de que o agredido comprovou não só que os animais pertenciam à agricultora, mas também que havia sofrido lesões graves, a turma da 17ª Câmara Cível do TJMG, determinou que os danos materiais fossem apurados em liquidação de sentença, avaliando a indenização de R$ 5 mil pelos danos morais adequada.

De acordo com o relator do caso, Luciano Pinto, "foge ao razoável imaginar que a ré se comprometeria a pagar as avarias da motocicleta se não houvesse animais seus implicados. Houve violação à integridade física do lavrador, com dor física e moral pela incerteza quando à recuperação após o acidente, sobretudo porque ele exerce profissão que exige grande força do joelho", ponderou.

Nº. do processo: 0070912-64.2007.8.13.0446

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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