|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.13  |  Dano Moral   

Atacado deve ressarcir cliente vítima de acidente

O fato foi devidamente provado nos autos, com comprovação das despesas terapêuticas, do dano sofrido e da não sinalização do local onde o fato ocorrera.

O Makro Atacadista S.A. deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu acidente quando fazia compras no recinto, bem como o ressarcimento dos gastos dela com o tratamento médico posterior. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

Consta nos autos que, no dia 28 de julho de 2009, uma empilhadeira passou por cima do pé esquerdo da autora. Ela foi conduzida, dentro de carrinho de compras, para ser atendida em área reservada no supermercado. O fato provocou fratura exposta, e obrigou a vítima a passar por cirurgias de reconstituição de um dos dedos, colocação de fios de sustentação e raspagem do osso danificado. Além disso, teve de fazer tratamento fisioterápico.

Como a empresa não prestou a devida assistência, nem forneceu ajuda financeira para o tratamento, ela ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a ré defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois o local onde a empilhadeira se encontrava havia sido isolado e sinalizado para evitar o trânsito de pessoas a pé. Também sustentou ausência de provas do fato alegado.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou contundentes as provas apresentadas, como as fotos do pé lesionado, os atestados médicos, os receituários e os cupons fiscais das compras de medicamentos. Também afirmou que constam no processo imagens das dependências da empresa comprovando "o trânsito livre de tais empilhadeiras sem quaisquer avisos de segurança".

Processo nº: 0094801-48.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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