|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.08  |  Diversos   

Associados de sindicato são proibidos de opor barreiras à livre circulação de funcionários e clientes de banco

A 14ª Câmara Cível do TJMG determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e do Sul de Minas parem de opor barreiras aos funcionários e clientes dos bancos Santander, Meridional e Banespa, autores da ação. A pena é multa diária de R$ 10 mil.

Os bancos alegam estar sofrendo turbação de seu direito de posse. O movimento grevista, promovido por diversos funcionários e ex-funcionários do referido banco, além de paralisar os trabalhos, também efetuou bloqueios nas entradas das agências.

O Sindicato se defendeu, garantindo que o caso era competência da Justiça do Trabalho, além da paralisação ter ocorrido apenas durante um dia. 

A primeira instância negou o pedido dos bancos, que recorreram ao TJMG, onde a sentença foi reformada. 

A Câmara entendeu que a existência de indícios relevantes, como a ameaça de esbulho, são suficientes para a concessão da tutela. O relator, desembargador Elias Camilo, ainda destacou que "os chamados piquetes, amplamente realizados nas paralisações grevistas, impedem o acesso dos próprios clientes e dos funcionários que não aderiram ao movimento às agências bancárias, resultando óbvia turbação à posse exercida pelas instituições sobre tais estabelecimentos".




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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