|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.02.13  |  Diversos   

Associação pode restituir contribuição previdenciária paga sobre um terço de férias

A decisão considerou que, como a referida verba não pode ser incorporada à remuneração da aposentadoria, não há motivos para que a contribuição sobre esse valor seja feita à União.

É ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª Turma do TRF4 foi tomada em julgamento realizado na última semana, em mandado de segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul (Abramge-RS). Dessa forma, o órgão julgador alinha sua jurisprudência à do STJ no tocante à matéria.

Dessa forma, as empresas associadas poderão requerer, junto à Receita Federal, a compensação dos valores pagos à Previdência a esse título nos últimos cinco anos.
A entidade reúne empresas médicas, fornecendo assistência empresarial e jurídica. A associação tem sede em diversos estados brasileiros.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal, o TRF4 deve se aliar ao STJ. "Não pode haver incidência sobre o terço de férias recebido pelo empregado, visto que esta verba não se incorpora à sua remuneração para fins de aposentadoria", argumentou a magistrada.

Como o julgamento não foi unânime, com votação de dois a um, a União poderá recorrer novamente contra a decisão.

Processo nº: AC 5010543-19.2010.404.7100/TRF

Fonte: TRF4

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro