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NOTÍCIA

12.02.16  |  Diversos   

Associação quer ser amicus curiae em ADI sobre patentes de medicamentos

A entidade defende a quebra de patentes dos medicamentos destinados ao tratamento de Aids e de hepatite C.

A Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), ao lado de outras ONGs, quer participar como amicus curiae do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de um dispositivo legal que disciplina o prazo de proteção de uma patente.

O artigo 40 da Lei 9.279/1996 estabelece o prazo de 20 anos de proteção de uma patente e é contra a regra de a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.061.

A intenção de participar do julgamento foi revelada por Marcela Vieira e Oséias Cerqueira, advogados do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), em um evento sobre patentes de medicamentos feito no final de janeiro.

A entidade defende a quebra de patentes dos medicamentos destinados ao tratamento de Aids e de hepatite C. A causa não é inédita para eles: na ADI 4.234, que trata da quebra de patente do medicamento Kaletra, fizeram o pedido para que essas mesmas entidades fossem admitidas como amicus curiae, solicitação aceita pelo STF em outubro de 2015.

Cerqueira explica que, no momento que se faz o depósito da patente, ela já está de forma prática protegida. Mesmo que demore alguns anos para o veredito final do INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial] sair, ninguém quebra a patente, pois sabe que será processado e irá perder.

"Portanto não tem sentido a lei, que inicialmente prevê 20 anos para a patente, prorrogar isso por conta dessa questão formal do início. Ainda mais em uma questão de notório interesse público e social como quando envolve medicamentos”, afirma.

Projetos no Legislativo

Tramitam na Câmara dos Deputados alguns projetos de lei que defendem a extensão do prazo de proteção de patentes de medicamentos para além dos 20 anos estabelecidos pelo Acordo TRIPS (como é o caso do PL 3.944/2012 e do PL 5.402/2013). Outros, como o PL 5.402/2013, preveem a concessão de direitos de exclusividade sobre dados utilizados para se obter autorização de comercialização de determinados produtos.

Fonte: Conjur

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