|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.16  |  Diversos   

Associação de procuradores pode questionar salários de delegados no STF

Decisão afirmou que o tema tem legitimidade, pois afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade.

Quando uma associação de profissionais é contra a lei que prevê a equiparação salarial de determinada categoria com a remuneração recebida por seus associados, tem legitimidade ativa para propor ações ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois o tema afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade. Dessa maneira, entendeu o plenário da Corte, por maioria de votos, ao derrubar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) considerou inconstitucionais dispositivos da Lei 4.983/1989, do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. Em fevereiro de 2015, o ministro considerou o pedido inviável. Segundo o relator, normas que definem critérios para a remuneração de delegados de polícia não podem ser questionadas por entidade composta de outra categoria profissional.

A Anape recorreu, e o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto divergente. Ele apontou que a entidade já teve seu direito de propositura reconhecido pelo STF. Ainda reconheceu ainda o interesse jurídico tutelado pela associação. Os demais ministros presentes à sessão seguiram esse entendimento. 

Fonte: Conjur

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