|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.13  |  Dano Moral   

Assistência médica devera indenizar por negar atendimento a bebê

Seis dias depois de ter sido colocada como dependente no plano de saúde, a criança necessitou de atendimento com urgência, que foi negado por hospital credenciado porque o nome do menor não constava no cadastro de beneficiários.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos que a mãe colocou o filho como dependente do plano de saúde. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.

O bebê foi atendido em hospital particular, apresentando vômitos e febre alta. Posteriormente, a mãe tentou resolver o problema do plano de saúde com a empresa que vendeu o plano da Hapvida, mas não conseguiu.

Por isso, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Também pleiteou reparação material nos valores de R$ 98,16 (referente à assinatura do contrato), e R$ 60,00 (relativo a exame de sangue realizado na criança).

Na contestação, a operadora defendeu culpa exclusiva da empresa concessionária de vendas BCR Representações, que não enviou a documentação do bebê para ser incluída no sistema de cadastramento da operadora. Em razão disso, sustentou que não teria responsabilidade sobre o ocorrido.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o argumento da Hapvida não merece prosperar, pois é responsabilidade dela zelar pela atualização do sistema referente aos usuários. "Vislumbra-se que a preservação da saúde do beneficiado, bem como a sua tranquilidade e da sua família, não foram respeitadas pela demandada, sendo, inquestionável, a sua responsabilidade".

Processo: 0469779-83.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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