A isenção que os advogados gaúchos conquistaram no pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios está a caminho de se tornar uma realidade para a advocacia do Brasil inteiro. Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para desobrigar os advogados do pagamento de custas processuais em execução de honorários.
Em 2017, nesse sentido, o Rio Grande do Sul obteve a sanção da Lei 15.016, que altera lei 14.634/14, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais. Pelas novas regras, os advogados do Estado estão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, sinaliza que essa foi uma conquista determinante para a seccional gaúcha. “Agora, essa lei, que honrou as necessidades e as demandas da classe através das diretrizes do Plano de Valorização da Advocacia, pode se tornar uma realidade no país inteiro. Esse é um ganho muito importante para os advogados brasileiros”, destaca Breier.
“Precisamos ter em mente que quanto mais advogados beneficiados com essa lei, mais fortalecida será a representatividade da cidadania. Agradecemos ao relator da proposta, Sérgio Zveiter, que entendeu a medida como fundamental para o exercício da advocacia
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a decisão faz justiça com os profissionais da advocacia, ao não impor custos justamente a quem busca o devido pagamento dos próprios honorários, cuja natureza é alimentícia e de subsistência.”
O relator do processo na CCJ, Sergio Zveiter, destaca que “não basta a Constituição dizer que a atividade do advogado é essencial para a justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados”
O PL 8.954/17, que desobriga o advogado de pagar custas processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios, tramitou em análise conclusiva nas comissões.
Para acessar o PL na íntegra clique aqui: 8.954/17
Fonte: OAB/RS