|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.15  |  Diversos   

Assegurado direito de pai e filho jogarem futebol no pátio de casa

Um casal de aposentados recorreu à Justiça, para reivindicar o fim do barulho causado por pai e filho, durante atividade esportiva. A intenção foi negada pela Justiça, que entendeu que a situação está dentro do limite de tolerância entre vizinhos.                                      

Um casal de aposentados recorreu à Justiça, para reivindicar o fim do barulho causado por pai e filho, durante atividade esportiva. A intenção foi negada pela Justiça, que entendeu que a situação está dentro do limite de tolerância entre vizinhos.

Segundo os vizinhos, o pai e o filho (ainda menor de idade) jogam futebol no quintal de casa e acabam chutando a bola no muro, que é utilizado como goleira e divide as duas residências, perturbando o sossego. Pediram o fim da prática ou a construção de outro muro pelo réu.

A postulação foi negada no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, havendo recurso.

A 4ª Turma Recursal julgou o recurso, tendo como relator o juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. O magistrado citou que os depoimentos evidenciaram que o jogo dura em torno de uma hora em torno das 18h, fora do horário de descanso, e não ocorre todos os dias.

“Deve existir respeito e consideração para com os vizinhos a fim de que possam conviver em harmonia, afirmou o Juiz. Contudo, não se pode coibir que as pessoas sejam tolhidas de práticas absolutamente naturais como jogar bola com o filho, em sua própria casa. Acrescentou que as relações de vizinhança trazem ínsitas à sua essência um limite de tolerância”, uma margem de incômodo imposta a quem vive em sociedade, e que é chamada de “encargo ordinário de vizinhança”.

Acompanharam o voto os juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luiz Felipe Severo Desessards.

Processo nº 71005432745.

Fonte: TJSP

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