|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.14  |  Dano Moral   

Assalto leva banco a indenizar cliente

O cliente foi assaltado após sacar mais de R$ 800 mil do banco. Uma funcionária da empresa repassou a informação sobre o saque, que havia sido agendado, a um dos assaltantes.

O valor da indenização foi majorado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) do valor de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Segundo o processo, o funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC) dirigiu-se à agência do Banco Real, hoje Santander, na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, para realizar um saque em nome do instituto no valor de R$ 820.732,50, que havia sido agendado no dia anterior. Na agência, ele recebeu o numerário das mãos da tesoureira, acondicionando o valor em uma mala preta.

Para retornar ao IMDC, o funcionário utilizou um automóvel que o aguardava na porta do banco. Ao adentrar o hall do edifício-sede do instituto, ele foi abordado por dois assaltantes que, apontando armas de fogo, obrigaram-no a entregar a mala e fugiram com ela em uma motocicleta. Instaurado o inquérito policial, apurou-se que a tesoureira do banco fornecia informações para uma quadrilha que praticava assaltos de "saidinha" de banco. Ela era namorada de um dos integrantes da quadrilha.

A tesoureira, que havia sido absolvida do crime em 1ª Instância, foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do TJMG a 7 anos de reclusão. Os desembargadores entenderam não haver dúvida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no cometimento do assalto.

Na ação em que pede danos morais, o empregado alega que confiou nos serviços oferecidos pelo banco, que não cumpriu com sua obrigação de dar segurança a quem saca valores. Afirma que passou por grande abalo moral ao ter uma arma apontada para sua cabeça, frente a demais pessoas que presenciaram o assalto.

Em sua defesa, o banco alegou ser parte ilegítima no processo, uma vez que o assalto ocorreu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do cidadão seria do Estado. Afirmou que os prejuízos alegados decorreram da conduta de terceiros e não do banco, que também teria sido vítima da conduta ilícita e não seu agente causador.

O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença proferida, entendeu que, diante da condenação da tesoureira, a instituição financeira é responsável pelos danos causados por sua funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O funcionário do IMDC recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a majoração do valor. O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil, "quantia que se mostra em consonância com as indenizações fixadas em casos análogos por este tribunal e capaz de atender as finalidades da condenação, quais sejam, a reparação propriamente dita e o caráter pedagógico".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro