|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.12  |  Dano Moral   

Assalto em agência bancária gera danos

Um rapaz pediu ajuda da autora, enquanto seu comparsa trocava o envelope que ela estava prestes a depositar por outro que continha papel picado e uma quantia menor.

"As instituições bancárias, por manterem sob guarda valores e abrigarem pessoas em suas dependências, têm o dever objetivo de adotar medidas de segurança, a fim de preservar a incolumidade dessas pessoas e do patrimônio sob sua guarda." Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do TJMG ao condenar o Banco Santander Brasil S/A a pagar R$ 6.220, por danos morais, a uma mulher que foi assaltada dentro da agência.

Em junho deste ano, a autora foi ao estabelecimento para realizar um depósito, em favor de seu ex-marido, no valor de R$ 463. Após preencher os dados do envelope, ela viu que faltavam R$ 13 para completar a quantia mencionada acima. Então, ela rasgou o documento e preencheu outro no valor de R$450. Quando a pensionista já estava pronta para depositar, um rapaz se aproximou dela pedindo ajuda, enquanto um comparsa trocava os envelopes. No outro, continha um monte de papel picado e R$ 55. Depois da troca, os dois fugiram com toda a quantia.

Após perceber que havia sido furtada, a impetrante procurou pelo segurança da agência, que não a ajudou e ainda, segundo a inicial, afirmou "talvez a senhora rasgou e jogou o envelope no lixo, ou a pessoa que pegou o envelope vai depositar para você".

Em 1ª instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) condenou o banco a indenizar a requerente, por danos morais, em R$ 8 mil. Insatisfeita com a decisão, a instituição recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença, alegando que a vítima também tinha sua parcela de culpa.

O relator, desembargador Pereira da Silva, deu provimento parcial ao recurso, condenando o banco a pagar R$ 6.220. Para ele, "esta importância, além de se adequar aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, reflete um valor mais completo para sanar os prejuízos sofridos pela pensionista", concluiu.

Processo nº: 0636274-44.2011.8.13.0145

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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