|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.10  |  Diversos   

Assaltante tem redução penal porque a arma usada não disparava

Um homem condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, por três roubos continuados de veículos e objetos das vítimas, obteve redução da pena para 5 anos em virtude da arma utilizada por ele para cometer os crimes não disparar. A decisão é da 6ª Turma do STJ.

O aumento da pena previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal foi aplicado pela Justiça paulista. Os magistrados entenderam que seria irrelevante a ausência de capacidade lesiva da arma apreendida. Para eles, o fundamento da qualificadora estava no temor que a arma causa na vítima, reduzindo ou impedindo sua reação defensiva, sentimento que pode ser despertado até por arma de brinquedo ou defeituosa.

No entendimento da 6ª Turma, o aumento da pena em razão do uso de arma só é possível quando ela é apreendida e a perícia constata sua potencialidade lesiva. Como o exame pericial atestou que a arma não estava apta a efetuar disparos, o relator do caso, ministro Og Fernandes, seguiu a jurisprudência do STJ e afastou a qualificadora.

Acompanhando as considerações do relator, a 6ª Turma reduziu a pena para 5 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. (HC 118439)




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Fonte:STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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