|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.06.12  |  Trabalhista   

Ascensorista que trabalha em hospital precisa usar EPIs

Trabalhadora manteve contato direto e habitual com pacientes de complexo hospitalar, auxiliando na condução de macas, cadeira de rodas, muletas e objetos pertencentes aos pacientes do hospital.

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma trabalhadora que, durante cerca de nove anos, exerceu a função de ascensorista nas dependências do hospital, sem o uso dos equipamentos de proteção individual adequados. Atuando na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral já havia dado razão à requerente.

No caso, o laudo pericial apurou que, em seu ambiente de trabalho, a ascensorista manteve contato direto e habitual com pacientes da Santa Casa. Segundo o perito, no exercício de suas funções, a trabalhadora auxiliava na condução de macas, cadeira de rodas, muletas e objetos pertencentes aos pacientes do hospital. Era comum observar que muitas pessoas entravam no elevador espirrando e tossindo. Além disso, várias vezes a ascensorista precisou auxiliar doentes que tiveram um mal súbito dentro da cabine do elevador. Com base nesses dados, o perito concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio.

Em sua sentença, a magistrada pontuou que, nos termos do anexo 14, da NR-15, a insalubridade pode ser caracterizada nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana. Essa norma aplica-se somente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso destes sem prévia esterilização.

Na avaliação da julgadora, o trabalho realizado em local fechado, em contato com pessoas doentes e sem o uso de EPI colocou em risco a saúde da ascensorista. Para a magistrada, ficou claro que apenas um minuto dentro da cabine de um elevador já é tempo suficiente para que ocorra o contágio por vírus e bactérias. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou o hospital reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade correspondente ao período não atingido pela prescrição. O TRT3 confirmou a sentença nesse aspecto.

Processo nº: 0001122-30.2010.5.03.0021 RO

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro