|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.15  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS: Mais fila, mais um calote?

Foi publicado na edição desta sexta-feira (02), no site Espaço Vital, artigo do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, contra o projeto de redução do pagamento das RPVs de 40 para sete salários mínimos.

Mais fila, mais um calote?
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS

Mais uma vez, o Estado do Rio Grande do Sul tenta dar um calote nos cidadãos-credores ao apresentar o Projeto de Lei nº 336/2015, que visa reduzir o limite de pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 salários mínimos (R$ 31.520,00) para o teto máximo de sete salários mínimos (R$ 5.516,00).

Se o projeto for aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa gaúcha, a já gigantesca fila de precatórios aumentará ainda mais, pois as RPVs com valores superiores a sete salários mínimos serão transformadas em precatórios; ou seja, a dívida de quase R$ 9 bilhões crescerá e o Estado do RS, que é o quarto maior devedor de precatórios do País, poderá ostentar o topo do ranking.

Novamente, os cidadãos-credores, que passam anos buscando seus direitos, serão lesados e surpreendidos com um verdadeiro calote institucional. A OAB tem reiterado: o Poder Público é sempre muito ágil em cobrar financeiramente os cidadãos, como no recente aumento do ICMS, mas moroso em relação a honrar os seus compromissos perante a sociedade.

No entendimento da OAB-RS, que foi referendado em nota de repúdio do Colégio de Presidentes da entidade, durante encontro das 106 Subseções do Estado, em Rio Grande, no último dia 25, o projeto, além de ser absolutamente inconstitucional, representará forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações e atingirá, principalmente, o valor dos precatórios preferenciais dos idosos e portadores de doenças graves, reduzindo estas cifras em até 82,5%, aproximadamente.

Outro ponto é que os dados apresentados pelo Estado do RS, na justificativa do PL nº 336/2015, não esclarecem se os valores apontados a título de bloqueios judiciais se referem apenas aos valores de salários atrasados ou se estão agregados às determinações judiciais decorrentes de ações para fornecimento de medicamentos, internações e demais credores emergenciais. Acredita-se que, dos bloqueios realizados, as ações de medicamentos e internações representam aproximadamente 30% destes valores.

Importante reforçar ainda que, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5100 e 4332, propostas pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal manifestou-se pela inconstitucionalidade da redução das RPVs em leis similares dos Estados de Santa Catarina e Rondônia.

A OAB-RS reitera que haverá mais uma avalanche de recursos discutindo a redução das RPVs, congestionando o já sobrecarregado Poder Judiciário do RS, isso porque o STF decidiu, no RE nº 895.539/RO, que a redução das RPVs não se aplica nos processos em andamento, seja a fase em que estiver, somente se aplicando para os protocolados a partir da entrada em vigor da lei.

Fonte: OAB/RS

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