|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.15  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS: Boas-novas para os depósitos judiciais

Artigo do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona saques indiscriminados dos depósitos judiciais por parte do poder Executivo do RS, foi publicado na edição desta quinta-feira (02) do jornal Correio do Povo.

Boas-novas para os depósitos judiciais

Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS

Boas-novas se avizinham para a proteção da cidadania gaúcha! A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.080, que questiona os saques indiscriminados dos depósitos judiciais pelo poder Executivo do RS, já conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse é um passo fundamental para o julgamento definitivo da matéria ajuizada pela OAB, em dezembro de 2013, no Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da OAB, que foi referendado pelos posicionamentos da AGU e da PGR, é que apenas o poder Legislativo federal pode disciplinar a matéria.

As leis estaduais que permitem, atualmente, o saque de até 85% dos valores depositados em juízo são flagrantemente inconstitucionais por contrariedade ao artigo 22, I, da Constituição Federal (CF). Assim, o Legislativo gaúcho usurpou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Está violado o direito de propriedade (artigo 5º, XXII, da CF), o princípio da separação dos poderes e o conceito da vedação da instituição de tributo com efeito de confisco.

Além disso, destinar ao Estado (ou a quem quer que seja) recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do poder Judiciário, constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado.

São valores que não têm qualquer perspectiva de serem devolvidos. Esses recursos privados pertencem às partes, estas representadas por advogados. Estamos convictos de que teremos êxito no julgamento favorável da ação ainda em 2015, pois tanto a cidadania quanto a advocacia clamam pelo Estado Democrático e material de Direito. Isso porque os saques continuam! Dos R$ 9,8 bilhões depositados em juízo, R$ 8,3 bilhões foram transferidos para o caixa único do Estado nos últimos 11 anos, sendo R$ 5 bilhões sacados somente nos anos de 2013 e 2014.

Os fatos demonstram que, independentemente dos governos e dos partidos que assumem o Palácio Piratini, todos recorrem ao mesmo cofre como se fosse receita pública, absolutamente fora da previsão orçamentária e em clara violação constitucional.

Fonte: OAB/RS

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