|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.07.11  |  Advocacia   

Artigo: O custo da negligência

O custo da negligência

Por Claudio Lamachia, Advogado e presidente da OAB/RS

Estudo recente realizado pelo Instituto Nacional de Planejamento Tributário apontou o que nós, brasileiros, já sabíamos. Nosso País é um dos que pior usa o dinheiro que arrecada dos cidadãos por meio de impostos. Dos 30 países pesquisados, ficamos, vejam só, em último. Atrás, inclusive, dos nossos vizinhos Uruguai e Argentina.

Não é novidade alguma que itens básicos como saúde, educação e segurança são, há muito, negligenciados. Além destes, é preciso que se preste muita atenção com o que vem acontecendo com o Judiciário, especialmente, o gaúcho – apontado pelo CNJ como o mais eficiente do País.

Ainda assim, o quadro é de cartórios abarrotados, com dezenas de milhares de processos, cuja análise depende de um número mínimo de servidores e juízes. Processos que se arrastam anos a fio, muitas vezes, desafiando inclusive a estimativa de vida dos autores – vide o caso dos precatórios e RPVs – que buscam na Justiça seus direitos.

O cliente, cidadão comum, talvez não entenda a situação caótica do Judiciário, e, não raro, culpa seu advogado pela demora no julgamento de sua causa. Mal sabe ele que o problema é um só: a inoperância administrativa do Estado brasileiro.

Outro exemplo de negligência do Estado é o tratamento dado à população carcerária. Em minha atuação frente à OAB/RS, precisei algumas vezes entrar em carceragens, como, por exemplo, o Presídio Central e o Instituto Psiquiátrico Forense, ambos em Porto Alegre. Experiências tristes, não só pelo imenso número de jovens que estão ali, mas, principalmente, por ter a certeza absoluta de que o ambiente a que estão submetidos fará com que saiam dali piores do que entraram.

A prisão como temos hoje não ressocializa, não reeduca, não trata a causa que levou o apenado ao crime. Ela serve como uma escola do crime, muito longe de atender seu objetivo.No início do mês de julho, entrou em vigor a Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal, criando, dentre outras, novas regras para a prisão de suspeitos de terem cometido crimes e estabelecendo que a restrição de liberdade será o último recurso para punir indivíduos presos em flagrante. Diante disso, o Judiciário poderá optar pela aplicação de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica e pagamento de fiança.

Difícil explicar ao cidadão – cujo acesso à educação, saúde, justiça e segurança são cruelmente desrespeitados pelo Estado - que a nova lei não seja apenas um paliativo que se apresenta, tão somente, para amenizar a superlotação dos presídios.

A sociedade precisa sair do estado de hibernação em que parece estar e cobrar de seus eleitos – todos eles – uma gestão pública condizente com a alta carga de tributos que se paga. Não há outra maneira.

Gestão eficiente das verbas, controle rigoroso dos gastos públicos, transparência, punição para a má versação do erário e coerência e compromisso com as famosas promessas de campanha. É preciso governar mais para o povo e pelo futuro, e menos pelos partidos, pelos cargos e aliados de ocasião.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro