|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.08  |  Advocacia   

Articulação em torno da PEC n°12 é condenada pelo CFOAB

O CFOAB divulgou nesta quarta-feira (24) nota para manifestar sua preocupação diante de notícias de que estaria sendo articulada no Senado Federal, em caráter de emergência, a aprovação de uma versão desconhecida do Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 12/2006), a chamada "PEC do calote", que impõe graves mudanças ao tratamento das dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça, mas não pagas por Estados e municípios. "A velocidade legislativa incomum que se imprime a essa proposta em ano eleitoral torna-a mais suspeita. É, afinal, ao final deste ano, término dos mandatos municipais, que os prefeitos terão que prestar contas sobre dívidas e restos a pagar, sob as penas da lei, especialmente a de Responsabilidade Fiscal", traz a nota da Ordem.

No documento, a entidade explica que, segundo os jornais, a versão nova da PEC teria sido apresentada em cerimônia no Senado, com a presença de prefeitos e representantes de entidades públicas inadimplentes, mas em total desconhecimento por parte de credores, famílias, viúvas, idosos, trabalhadores e seus advogados. Essa situação, segundo a entidade da advocacia, por si só, "revela objetivo unilateral de solução, em detrimento dos legítimos credores".

"Por que tal açodamento? Por que o rolo compressor contra direitos fundamentais, garantidos na Constituição, que serão violados, caso a manobra se consume?", questiona a OAB no documento, defendendo, ainda, que países civilizados não podem colocar limites ao cumprimento de ordens judiciais, muito menos leiloar créditos definitivos verificados na Justiça.

Ainda na nota, o CFOAB afirma que um dos objetivos da proposta é findar com a ordem cronológica de pagamentos, desrespeitando as decisões judiciais e promovendo um "calote continuado". "A PEC 12, tal como conhecida até o momento, viola fundamentos essenciais da República, como a cidadania e a dignidade humana. Existem alternativas, recursos, bens e opções financeiras de reestruturação de dívidas públicas, que podem ser utilizados na solução definitiva e estável do problema. Compensação tributária é uma alternativa prática e razoável. Mas calote, jamais".



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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