|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.06.07  |     

O arroz queimado e a reprimenda penal

No dia 21 de agosto do ano passado, a mulher estava preparando o almoço, quando seu companheiro - pequeno comerciante - chegou. Faminto, não esperou nem a comida ser posta na mesa e foi logo retirando sua porção de arroz da panela. Minutos depois voltou, pegou o restante que ainda estava no fogo e jogou no lixo, alegando que estava queimado. 
 
A partir daí, a discussão entre os dois começou: o homem passou a agredir a companheira - socos e pisões - e até tentou esganá-la. Os envolvidos foram parar na Delegacia da Mulher.
 
Ali, a vítima disse que ele só se conteve quando ela implorou que parasse, pois já estava quase sufocada. Contou ainda que “sempre sofrera ameaças e agressões de seu companheiro”, com quem vive desde 2001. 
 
O homem, em sua defesa, disse que a briga começou porque ele sugeriu à companheira que esquentasse a comida em banho-maria. Ela não quis e ele foi para o fogão e começou a mexer o arroz. A mulher então, aborreceu-se com a interferência e teria jogado a comida no lixo. Quando o inquérito foi parar na Justiça, a mulher confirmou que tinha apanhado do companheiro por causa do arroz, mas disse que "isso não acontecia mais". Ela o havia perdoado.
 
Na assentada do processo judicial - numa das varas criminais de Porto Alegre - consta que “o casal já fez as pazes e vive em harmonia”. Por avaliar que ainda existe amor na união, o juiz decidiu dar ao homem a oportunidade de reparar o seu erro: fazer o arroz, a ser servido no almoço aos sábados, domingos e feriados. Caberá à Vara de Execuções Penais fiscalizar se ele está cumprindo a pena.
 
Nove meses depois da agressão, o agressor recebeu a ressaca - por via de uma reprimenda judicial. Mesmo que não saiba fazer nem o trivial simples na cozinha, o comerciante terá que cozinhar em todos os finais de semana, dos próximos três meses. Por bater na mulher - que deixara o arroz queimar - ele será o cozinheiro de casa nesse período.  
 
Durante o tempo da condenação, o arroz terá que ser feito por ele, e não poderá queimar. 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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