|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.07  |  Criminal   

Arquivado habeas de acusados de tráfico e lavagem de dinheiro

Por 3 votos a 1, a 1ª Turma do STF arquivou pedido de Habeas Corpus de Jorge e Joseph Rafaat Toumani, acusados de tráfico, associação para tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Os ministros aplicaram ao caso a Súmula 691, do STF. O dispositivo impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.

No caso, o habeas impetrado no Supremo era contra decisão liminar da ministra Laurita Vaz, do STJ. Alegando falta de “plausibilidade da tese jurídica argüida”, ela indeferiu pedido de liminar feito pela defesa dos Rafaat Toumani.

O advogado questionou o envio do processo de seus clientes, em curso na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, para a 3ª Vara Federal de Campo Grande, que em 2004 se especializou em crimes contra o sistema financeiro nacional. Para a defesa, houve violação ao princípio do juiz natural.

O processo que estava na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, cidade que fica na fronteira do Paraguai, tratava da acusação de tráfico de drogas. Como os Rafaat Toumani também foram alvo de uma denúncia sobre lavagem de dinheiro, conexa com a primeira, o processo foi encaminhado para a vara especializada.

Os ministros Ricardo Lewandowski, relator do habeas, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha votaram pelo arquivamento do pedido. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Para ele, houve violação ao princípio do juiz natural. (HC 91253)
 
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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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