|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.03.16  |  Diversos   

Área na zona leste da capital paulista deve receber saneamento básico

A área onde se assentaram as famílias é uma propriedade particular, atualmente em litígio. Para o juiz, o fato de os moradores estarem lá irregularmente não é motivo para tirar-lhes o direito ao saneamento básico.

A 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital confirmou liminar que determinou que a Sabesp instale infraestrutura de saneamento básico completa na comunidade Itajuíbe, localizada no bairro do Itaim Paulista, extremo leste de São Paulo, mesmo que a ocupação seja ilegal.

A área onde se assentaram as famílias é uma propriedade particular, atualmente em litígio. Para o juiz Emílio Migliano Neto, o fato de os moradores estarem lá irregularmente não é motivo para tirar-lhes o direito ao saneamento básico. “Incabível inserir a regularização fundiária como condição para a implementação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, escreveu na sentença.

“O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à saúde – verdadeiro direito público subjetivo do particular – ainda mais se considerado em face do dever que incumbe ao Poder Público de torná-lo real, assegurando o acesso ao saneamento básico à coletividade, não podem ser menosprezados pelo Estado”, ponderou.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública em nome dos moradores da comunidade. De acordo com laudo pericial, a Sabesp já vem cumprindo a determinação de fornecer saneamento desde a concessão da liminar, também proferida pelo juiz Emílio Migliano.

Os defensores públicos também pediram indenização por danos morais para as famílias, devido à demora do Poder Público em agir. A demanda foi negada.

A sentença foi encaminhada à 2ª instância, para reexame necessário.

Processo nº 0055445-24.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP

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