|   Jornal da Ordem Edição 4.343 - Editado em Porto Alegre em 18.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.15  |  Diversos   

Árbitro receberá indenização por agressões sofridas durante jogo

O autor apitava a partida de futebol, durante o jogo foi agredido com um soco pelo réu, presidente de um dos clubes que disputavam o campeonato. O agressor deverá pagar indenização no valor de cerca de R$ 27 mil.

Foi mantida, pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação de um homem que agrediu um árbitro durante uma partida de futebol do campeonato varzeano no município de Canela (RS). O agressor deverá pagar indenização no valor de cerca de R$ 27 mil.

O autor da ação apitava a partida de futebol entre Vila Boeira e Colombo, realizada no SESI,durante o jogo, foi agredido com um soco pelo réu, então presidente de um dos clubes que disputava a partida. Em razão da agressão necessitou realizar restauração do maxilar e dentição, totalizando cerca de R$17 mil. Na Justiça, ingressou com processo por danos morais e materiais.

O juiz de Direito Franklin de Oliveira Netto, da Vara Judicial do Foro de Canela, julgou o pedido procedente. Na sentença, o magistrado relatou que, após um lance duvidoso que resultou na imposição de pênalti, os jogadores do time prejudicado, do qual o réu era presidente, discutiram com a arbitragem, quando o réu saiu do banco de reservas e desferiu um soco contra o árbitro. Ele foi levado de ambulância ao hospital para atendimento médico.

O agressor contestou as acusações alegando que não haveria provas de que ele teria efetuado a ação, pois as imagens fotográficas juntadas ao processo não estavam em boa qualidade e demonstraram, apenas, a ocorrência de uma briga generalizada.

O relator do processo no TJ foi o desembargador Miguel Ângelo da Silva, que apontou que não existem argumentos convincentes da parte do réu, uma vez que este foi suspenso pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer por causa da ocorrência. Além disso, foi constatado que não houve briga generalizada, apenas uma confusão, em que a única agressão física fora aquela praticada injustamente por Alcindo Kershner.

“É evidente que da conduta antiesportiva e ilícita do réu no episódio sob exame adveio profundo constrangimento, vexame, dissabor e humilhação para o autor, agredido injustamente em local público”, afirmou o relator.

Os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70060798808

Fonte: TJRS

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