|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.08  |  Diversos   

Apuradas 12 mil interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça

O CNJ divulgou o levantamento das escutas telefônicas autorizadas judicialmente no país. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, estão em andamento 12.210 grampos da polícia autorizados pelos juízes, a maior parte para apurar crimes hediondos e de tráfico de drogas. O número, no entanto, não inclui as interceptações feitas em São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Paraíba e Tocantins, estados que ainda não se integraram ao Sistema Justiça Aberta. Ou seja, os números deverão aumentar ainda mais.

Os dados são provenientes dos cinco tribunais regionais federais e de 22 tribunais de Justiça estaduais, após determinação da Resolução 59/08 do CNJ, de que essas informações fossem encaminhadas mensalmente. Para o corregedor, os números estão dentro da expectativa do órgão e, ao contrário do que se cogitava, não demonstram excesso de utilização desse instrumento tão importante para o combate à criminalidade, disse o ministro.

O campeão em escutas foi o estado de Goiás, com 1 mil grampos. O Paraná tem a segunda maior ocorrência, com 938 monitoramentos, seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 852.

O CNJ divulgou os números, mas não o relatório completo feito pelo órgão. Da mesma forma, os números se referem às interceptações legais que estavam ativas em outubro, mas não há dados sobre as novas autorizações de interceptação feitas no período. A falta de dados da Justiça de São Paulo, responsável por mais de 30% de toda movimento judicial no país, representam uma grave distorção.

Em 2007, a CPI dos Grampos chegou a identificar mais de 400 mil interceptações.

Desconhecemos a metodologia empregada pelas companhias telefônicas e, por isso, não podemos nos manifestar sobre a diferença entre os números”, disse o ministro em relação à diferença.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, a única explicação para a distância entre os números é a existência de grampos ilegais. O corregedor afirmou que as interceptações ilegais são crimes e devem ser apurados pela polícia.




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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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