A entidade que entrou com a ação que questionou a decisão alegou que a admissão dos candidatos sem registro de radialista violaria a legislação.
Os aprovados no concurso público da FURG para os cargos de locutor, sonoplasta e editor de imagem não precisam ter registro prévio de radialista na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A determinação é do TRF4.
A ação questionando o certame foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS, que ajuizou mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra o reitor da FURG.
Após ter o pedido negado em 1ª instância, o sindicato apelou no tribunal. A entidade alega que a aprovação de candidatos sem registro de radialista violaria a legislação. Conforme o sindicato, a atividade que ocorre dentro da universidade possui as instalações, equipamentos, atividades laborais e programações iguais a qualquer rádio ou TV.
O relator do caso na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, confirmou integralmente a sentença de 1ª instância. Para ele, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão, sendo desnecessário o registro prévio dos aprovados no concurso.
Em seu voto, reproduziu trecho da decisão de 1ª grau: "as vagas oferecidas para o provimento de locutor, sonoplasta e editor de imagem destinam-se ao provimento de cargos públicos, ou seja, criados pela lei e regidos por regime jurídico próprio, Lei nº 8.112/90, diferentemente de empregados submetidos à CLT".
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759