|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.07  |  Legislação   

Aprovado projeto sobre direitos de usuários de transporte coletivo rodoviário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03) projeto de lei que disciplina a validade e o uso dos bilhetes de passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.

Pela proposta, que segue para apreciação do Senado, os bilhetes terão validade de um ano a partir da data da emissão.

O passageiro também passa a ter direito ao reembolso do valor pago, se o transportador vier a cancelar a viagem. No caso de atraso da partida por mais de duas horas, a empresa de ônibus deverá providenciar o embarque do passagerio em outra empresa ou restituir o valor pago pelo bilhete.

A proposta também estabelece que no caso de interrupção ou retardamento da viagem, a empresa transportadora terá que dar alimentação, alojamento e condições para que o passageiro chegue ao destino.

Ainda pela proposta, o passageiro poderá marcar o bilhete a qualquer data, de acordo com as opções da empresa tansportadora durante a vigência da passagem.

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Fonte: Agência Brasil.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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